Os Emirados Árabes Unidos expandiram dramaticamente o seu perímetro regulatório financeiro com o Decreto-Lei Federal nº 6 de 2025, com efeito a partir de 16 de setembro de 2025, colocando todas as atividades de finanças descentralizadas (DeFi), plataformas Web3 e serviços financeiros baseados em livros distribuídos sob a supervisão direta do Banco Central dos EAU (CBUAE).
O que a Nova Lei Abrange
A legislação trata qualquer entidade que ofereça serviços financeiros — incluindo pagamentos, empréstimos, gestão de ativos ou atividades relacionadas a ativos virtuais — como regulamentada, independentemente de o serviço ser prestado através de infraestrutura tradicional ou via contratos inteligentes, dApps ou protocolos descentralizados.
Disposições chave:
Licenciamento obrigatório para qualquer entidade que realize atividades financeiras regulamentadas dentro ou a partir dos EAU
Requisitos mínimos de capital, gestão de risco e governança
Cumprimento total das normas de AML/CFT, proteção do consumidor e resiliência operacional
Penalizações por não conformidade que atingem AE 1 mil milhões (~$272 milhões)
Os operadores existentes têm um prazo de carência de um ano ( até aproximadamente setembro de 2026) para obter licenças ou cessar atividades voltadas para os EAU.
Escopo e Alcance Territorial
Diferente dos frameworks anteriores que delegaram em grande parte a regulação de ativos virtuais a zonas financeiras livres (DIFC, ADGM e VARA), a nova lei federal afirma autoridade nacional. Ela anula explicitamente as isenções das zonas livres para atividades classificadas como serviços financeiros tradicionais, mesmo quando executadas em cadeia.
Isto significa:
Protocolos DeFi puros acessíveis a residentes dos EAU agora estão sob a jurisdição do CBUAE
Os pools de empréstimo, as trocas descentralizadas e os agregadores de rendimento devem ser licenciados se servirem usuários dos EAU
Projetos offshore direcionados ao mercado dos EAU também estão sujeitos ao regime
Tratamento Separado para Ativos Virtuais “Puros”
Zonas francas como o DIFC ( com o seu Regime de Token Cripto ) e o ADGM continuam a regular ativos virtuais nativos (, por exemplo, Bitcoin, Ethereum e tokens de utilidade não financeira ) sob os seus quadros existentes. No entanto, qualquer atividade que se assemelhe a serviços bancários, de pagamentos ou de investimento — mesmo que totalmente em cadeia — é agora regulada federalmente pelo Banco Central.
Objetivos da Reforma
As autoridades dos EAU descrevem a medida como necessária para:
Garantir a estabilidade financeira num panorama cada vez mais descentralizado
Prevenir a arbitragem regulatória entre as jurisdições do continente e das zonas francas
Atrair capital institucional ao fornecer supervisão clara e abrangente
Reação da Indústria
A lei gerou uma ampla discussão:
Muitos projetos DeFi começaram a bloquear geograficamente endereços IP dos EAU ou a explorar estruturas licenciadas.
Os players institucionais vêem a clareza como positiva para o desembolso de capital a longo prazo.
Os desenvolvedores argumentam que a redação ampla pode inadvertidamente criminalizar o uso de protocolos de código aberto.
Em resumo, o Decreto-Lei Federal n.º 6 de 2025 traz todo o espectro da atividade financeira descentralizada sob a supervisão do Banco Central pela primeira vez, fechando lacunas regulatórias anteriores e estabelecendo os EAU como uma das jurisdições mais abrangentes — e rigorosas — para finanças em cadeia em todo o mundo.
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Banco Central dos EAU Estende Supervisão Completa às Plataformas DeFi e Web3 Sob Nova Lei Federal
Os Emirados Árabes Unidos expandiram dramaticamente o seu perímetro regulatório financeiro com o Decreto-Lei Federal nº 6 de 2025, com efeito a partir de 16 de setembro de 2025, colocando todas as atividades de finanças descentralizadas (DeFi), plataformas Web3 e serviços financeiros baseados em livros distribuídos sob a supervisão direta do Banco Central dos EAU (CBUAE).
O que a Nova Lei Abrange
A legislação trata qualquer entidade que ofereça serviços financeiros — incluindo pagamentos, empréstimos, gestão de ativos ou atividades relacionadas a ativos virtuais — como regulamentada, independentemente de o serviço ser prestado através de infraestrutura tradicional ou via contratos inteligentes, dApps ou protocolos descentralizados.
Disposições chave:
Os operadores existentes têm um prazo de carência de um ano ( até aproximadamente setembro de 2026) para obter licenças ou cessar atividades voltadas para os EAU.
Escopo e Alcance Territorial
Diferente dos frameworks anteriores que delegaram em grande parte a regulação de ativos virtuais a zonas financeiras livres (DIFC, ADGM e VARA), a nova lei federal afirma autoridade nacional. Ela anula explicitamente as isenções das zonas livres para atividades classificadas como serviços financeiros tradicionais, mesmo quando executadas em cadeia.
Isto significa:
Tratamento Separado para Ativos Virtuais “Puros”
Zonas francas como o DIFC ( com o seu Regime de Token Cripto ) e o ADGM continuam a regular ativos virtuais nativos (, por exemplo, Bitcoin, Ethereum e tokens de utilidade não financeira ) sob os seus quadros existentes. No entanto, qualquer atividade que se assemelhe a serviços bancários, de pagamentos ou de investimento — mesmo que totalmente em cadeia — é agora regulada federalmente pelo Banco Central.
Objetivos da Reforma
As autoridades dos EAU descrevem a medida como necessária para:
Reação da Indústria
A lei gerou uma ampla discussão:
Em resumo, o Decreto-Lei Federal n.º 6 de 2025 traz todo o espectro da atividade financeira descentralizada sob a supervisão do Banco Central pela primeira vez, fechando lacunas regulatórias anteriores e estabelecendo os EAU como uma das jurisdições mais abrangentes — e rigorosas — para finanças em cadeia em todo o mundo.