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Banco Central dos EAU Estende Supervisão Completa às Plataformas DeFi e Web3 Sob Nova Lei Federal

Os Emirados Árabes Unidos expandiram dramaticamente o seu perímetro regulatório financeiro com o Decreto-Lei Federal nº 6 de 2025, com efeito a partir de 16 de setembro de 2025, colocando todas as atividades de finanças descentralizadas (DeFi), plataformas Web3 e serviços financeiros baseados em livros distribuídos sob a supervisão direta do Banco Central dos EAU (CBUAE).

O que a Nova Lei Abrange

A legislação trata qualquer entidade que ofereça serviços financeiros — incluindo pagamentos, empréstimos, gestão de ativos ou atividades relacionadas a ativos virtuais — como regulamentada, independentemente de o serviço ser prestado através de infraestrutura tradicional ou via contratos inteligentes, dApps ou protocolos descentralizados.

Disposições chave:

  • Licenciamento obrigatório para qualquer entidade que realize atividades financeiras regulamentadas dentro ou a partir dos EAU
  • Requisitos mínimos de capital, gestão de risco e governança
  • Cumprimento total das normas de AML/CFT, proteção do consumidor e resiliência operacional
  • Penalizações por não conformidade que atingem AE 1 mil milhões (~$272 milhões)

Os operadores existentes têm um prazo de carência de um ano ( até aproximadamente setembro de 2026) para obter licenças ou cessar atividades voltadas para os EAU.

Escopo e Alcance Territorial

Diferente dos frameworks anteriores que delegaram em grande parte a regulação de ativos virtuais a zonas financeiras livres (DIFC, ADGM e VARA), a nova lei federal afirma autoridade nacional. Ela anula explicitamente as isenções das zonas livres para atividades classificadas como serviços financeiros tradicionais, mesmo quando executadas em cadeia.

Isto significa:

  • Protocolos DeFi puros acessíveis a residentes dos EAU agora estão sob a jurisdição do CBUAE
  • Os pools de empréstimo, as trocas descentralizadas e os agregadores de rendimento devem ser licenciados se servirem usuários dos EAU
  • Projetos offshore direcionados ao mercado dos EAU também estão sujeitos ao regime

Tratamento Separado para Ativos Virtuais “Puros”

Zonas francas como o DIFC ( com o seu Regime de Token Cripto ) e o ADGM continuam a regular ativos virtuais nativos (, por exemplo, Bitcoin, Ethereum e tokens de utilidade não financeira ) sob os seus quadros existentes. No entanto, qualquer atividade que se assemelhe a serviços bancários, de pagamentos ou de investimento — mesmo que totalmente em cadeia — é agora regulada federalmente pelo Banco Central.

Objetivos da Reforma

As autoridades dos EAU descrevem a medida como necessária para:

  • Garantir a estabilidade financeira num panorama cada vez mais descentralizado
  • Prevenir a arbitragem regulatória entre as jurisdições do continente e das zonas francas
  • Atrair capital institucional ao fornecer supervisão clara e abrangente

Reação da Indústria

A lei gerou uma ampla discussão:

  • Muitos projetos DeFi começaram a bloquear geograficamente endereços IP dos EAU ou a explorar estruturas licenciadas.
  • Os players institucionais vêem a clareza como positiva para o desembolso de capital a longo prazo.
  • Os desenvolvedores argumentam que a redação ampla pode inadvertidamente criminalizar o uso de protocolos de código aberto.

Em resumo, o Decreto-Lei Federal n.º 6 de 2025 traz todo o espectro da atividade financeira descentralizada sob a supervisão do Banco Central pela primeira vez, fechando lacunas regulatórias anteriores e estabelecendo os EAU como uma das jurisdições mais abrangentes — e rigorosas — para finanças em cadeia em todo o mundo.

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