Law and Ledgeré um segmento de notícias dedicado à atualidade jurídica no mundo cripto, trazido até si pelaKelman Law– um escritório de advogados especializado em comércio de ativos digitais.
O seguinte editorial de opinião foi escrito por Alex Forehand e Michael Handelsman para a Kelman.Law.
Será a Criptomoeda um Valor Mobiliário? Porque é Que Esta Questão Continua a Importar em 2025
A questão de saber se um ativo cripto se qualifica como valor mobiliário é algo que todos os que trabalham com ativos digitais provavelmente conhecem. Já foi colocada em conferências de cripto, audiências no Congresso, discursos da SEC, tribunais e milhares de pareceres jurídicos desde que o caso SEC v. W.J. Howey Co. se tornou a doutrina de último recurso para cada nova tecnologia.
No entanto, em 2025, apesar de anos de atividade regulatória, o panorama nos EUA continua fragmentado e a resposta permanece indefinida. Os tribunais têm rejeitado cada vez mais a ideia de que os tokens são inerentemente valores mobiliários, estabelecendo distinções entre o próprio ativo e o contexto da sua venda. Outras decisões, porém, encontraram responsabilidade por contratos de investimento em situações bastante distantes do evento inicial de geração do token—até anos depois, muito após a introdução de marcos de descentralização ou funcionalidades de utilidade.
Embora a posição da SEC tenha evoluído, a ambiguidade mantém-se. A abordagem ampla de aplicação da agência desde 2017 criou uma presunção de que praticamente qualquer emissão de tokens poderia desencadear a aplicação das leis de valores mobiliários.
Mais recentemente, contudo, têm surgido sinais mais claros de moderação, maior abertura para negociar isenções ou parâmetros de acordo, e indícios internos de que o staff agora distingue entre design do token, distribuição do token e ecossistemas de tokens de formas que antes não articulava plenamente.
No entanto, continua a faltar orientação formal.
O Congresso continua a debater legislação abrangente sobre ativos digitais, mas ainda não surgiu nenhum projeto de lei com o consenso necessário para substituir o poder judicial ou limitar a SEC. Enquanto o CLARITY Act continua o seu caminho no Congresso, os participantes do mercado operam num mosaico de interpretações federais, jurisprudência civil e uma taxonomia regulatória ainda em desenvolvimento.
Esta série de artigos pretende trazer clareza ao que pode realisticamente ser conhecido—e ao que pode ser feito de forma defensável—em 2025. Condensa o enquadramento jurídico, destaca desenvolvimentos recentes e identifica conclusões práticas para construtores, investidores e intermediários que navegam neste ambiente incerto.
A Parte I irá explicar quando as leis de valores mobiliários se aplicam aos tokens, com foco na mecânica e nos limites do infame teste Howey.
A Parte II irá abordar o mito e a realidade dos utility tokens.
A Parte III irá analisar as transações de tokens ao longo do seu ciclo de vida, incluindo quando as transações em mercados secundários não satisfazem o teste Howey apesar de vendas anteriores poderem tê-lo satisfeito.
A Parte IV irá examinar contextos especiais—protocolos DeFi, arranjos de staking, airdrops, NFTs e modelos híbridos—onde os testes tradicionais são postos à prova pelas escolhas de design modernas.
A Parte V irá fazer uma análise do panorama regulatório em evolução no final de 2025: padrões de aplicação da SEC, posicionamento da CFTC e legislação pendente.
A Parte VI irá fornecer orientações práticas de compliance para bolsas, emissores de tokens, developers, DAOs, custodians, empresas de pagamentos e outros operadores do setor.
O objetivo não é oferecer certezas onde elas não existem—mas traduzir doutrina, precedentes e prática regulatória em passos concretos e defensáveis para navegar a legislação de valores mobiliários dos EUA de acordo com o modo como a aplicação da lei e os tribunais funcionam na realidade.
Manter-se informado e em conformidade neste panorama em constante evolução é mais crítico do que nunca. Seja um investidor, empreendedor ou empresa envolvida em criptomoedas, a nossa equipa está aqui para ajudar. Prestamos o aconselhamento jurídico necessário para navegar nestes desenvolvimentos entusiasmantes. Se acredita que o podemos ajudar, agende aqui uma consulta.
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É a Criptomoeda um Valor Mobiliário? (Introdução)
Law and Ledger é um segmento de notícias dedicado à atualidade jurídica no mundo cripto, trazido até si pela Kelman Law – um escritório de advogados especializado em comércio de ativos digitais.
O seguinte editorial de opinião foi escrito por Alex Forehand e Michael Handelsman para a Kelman.Law.
Será a Criptomoeda um Valor Mobiliário? Porque é Que Esta Questão Continua a Importar em 2025
A questão de saber se um ativo cripto se qualifica como valor mobiliário é algo que todos os que trabalham com ativos digitais provavelmente conhecem. Já foi colocada em conferências de cripto, audiências no Congresso, discursos da SEC, tribunais e milhares de pareceres jurídicos desde que o caso SEC v. W.J. Howey Co. se tornou a doutrina de último recurso para cada nova tecnologia.
No entanto, em 2025, apesar de anos de atividade regulatória, o panorama nos EUA continua fragmentado e a resposta permanece indefinida. Os tribunais têm rejeitado cada vez mais a ideia de que os tokens são inerentemente valores mobiliários, estabelecendo distinções entre o próprio ativo e o contexto da sua venda. Outras decisões, porém, encontraram responsabilidade por contratos de investimento em situações bastante distantes do evento inicial de geração do token—até anos depois, muito após a introdução de marcos de descentralização ou funcionalidades de utilidade.
Embora a posição da SEC tenha evoluído, a ambiguidade mantém-se. A abordagem ampla de aplicação da agência desde 2017 criou uma presunção de que praticamente qualquer emissão de tokens poderia desencadear a aplicação das leis de valores mobiliários.
Mais recentemente, contudo, têm surgido sinais mais claros de moderação, maior abertura para negociar isenções ou parâmetros de acordo, e indícios internos de que o staff agora distingue entre design do token, distribuição do token e ecossistemas de tokens de formas que antes não articulava plenamente.
No entanto, continua a faltar orientação formal.
O Congresso continua a debater legislação abrangente sobre ativos digitais, mas ainda não surgiu nenhum projeto de lei com o consenso necessário para substituir o poder judicial ou limitar a SEC. Enquanto o CLARITY Act continua o seu caminho no Congresso, os participantes do mercado operam num mosaico de interpretações federais, jurisprudência civil e uma taxonomia regulatória ainda em desenvolvimento.
Esta série de artigos pretende trazer clareza ao que pode realisticamente ser conhecido—e ao que pode ser feito de forma defensável—em 2025. Condensa o enquadramento jurídico, destaca desenvolvimentos recentes e identifica conclusões práticas para construtores, investidores e intermediários que navegam neste ambiente incerto.
A Parte I irá explicar quando as leis de valores mobiliários se aplicam aos tokens, com foco na mecânica e nos limites do infame teste Howey.
A Parte II irá abordar o mito e a realidade dos utility tokens.
A Parte III irá analisar as transações de tokens ao longo do seu ciclo de vida, incluindo quando as transações em mercados secundários não satisfazem o teste Howey apesar de vendas anteriores poderem tê-lo satisfeito.
A Parte IV irá examinar contextos especiais—protocolos DeFi, arranjos de staking, airdrops, NFTs e modelos híbridos—onde os testes tradicionais são postos à prova pelas escolhas de design modernas.
A Parte V irá fazer uma análise do panorama regulatório em evolução no final de 2025: padrões de aplicação da SEC, posicionamento da CFTC e legislação pendente.
A Parte VI irá fornecer orientações práticas de compliance para bolsas, emissores de tokens, developers, DAOs, custodians, empresas de pagamentos e outros operadores do setor.
O objetivo não é oferecer certezas onde elas não existem—mas traduzir doutrina, precedentes e prática regulatória em passos concretos e defensáveis para navegar a legislação de valores mobiliários dos EUA de acordo com o modo como a aplicação da lei e os tribunais funcionam na realidade.
Manter-se informado e em conformidade neste panorama em constante evolução é mais crítico do que nunca. Seja um investidor, empreendedor ou empresa envolvida em criptomoedas, a nossa equipa está aqui para ajudar. Prestamos o aconselhamento jurídico necessário para navegar nestes desenvolvimentos entusiasmantes. Se acredita que o podemos ajudar, agende aqui uma consulta.