O Décimo Circuito decide que o Fed pode negar a conta mestre da Custodia para proteger a estabilidade financeira.
O juiz Ebel afirma a discrição do Fed, enquanto o juiz Tymkovich discorda, citando o dever de serviço para bancos elegíveis.
A Custodia planeia ações adicionais enquanto o Fed considera “contas mestre magras” para empresas de fintech e criptomoedas.
Em uma decisão muito observada, o Tribunal de Apelações do Décimo Circuito decidiu que o Federal Reserve tem autoridade para negar o pedido do Custodia Bank por uma conta mestre. Em uma decisão de 2 a 1, o tribunal apoiou o Fed, rejeitando a tentativa do Custodia de forçar o acesso direto à rede de pagamentos dos EUA. O julgamento afirma que a elegibilidade por si só não garante acesso aos serviços principais do Federal Reserve.
Juiz cita a autoridade do Fed para proteger a estabilidade financeira
O juiz David Ebel, escrevendo em nome da maioria, afirmou que a lei federal permite ao Fed rejeitar pedidos de conta mestra de instituições elegíveis, se necessário para proteger a estabilidade financeira. “Rejeitamos a tentativa da Custodia de prejudicar a capacidade do Fed de salvaguardar o sistema financeiro da nossa nação através do exercício de discrição,” escreveu Ebel.
A Custodia opera sob o quadro das Instituições de Depósito de Propósito Especial de Wyoming, permitindo-lhe manter ativos cripto. O Banco da Reserva Federal de Kansas City anteriormente decidiu que o modelo de negócios baseado em cripto da Custodia criava “risco excessivo” para o sistema financeiro.
O tribunal concluiu que, embora a Custodia seja elegível, a elegibilidade não significa direito. O juiz Timothy Tymkovich dissentiu, argumentando que os estatutos do Fed exigem que ele sirva todos os bancos não membros elegíveis. Ele observou que a disputa envolve termos modernos como ativos digitais e transferências instantâneas, mas permanece enraizada em princípios legais de longa data.
Resposta da Custodia e Perspectiva da Política do Fed
Custodia classificou o resultado como “decepcionante”, mas enfatizou a dissidência de Tymkovich como validação. “Estávamos esperando uma vitória no Décimo Circuito hoje, mas recebemos a segunda melhor coisa, uma forte dissidência”, disse o banco, acrescentando que pode pedir uma nova audiência.
Atualmente, nenhuma instituição financeira focada em criptomoedas possui uma conta mestre do Fed. No entanto, o Governador do Fed, Christopher Waller, propôs recentemente “contas mestre magras” para fintechs e emissores de stablecoins.
Essas contas de acesso limitado conectariam as empresas diretamente às infraestruturas de pagamento do Fed, mas incluiriam limites rigorosos, sem juros e sem privilégios de descoberto. Waller disse que a abordagem visa equilibrar a segurança financeira com a inovação, indicando uma evolução regulatória gradual dentro do sistema de pagamentos.
O post “O Décimo Circuito Decide que o Fed Pode Negar a Conta Master do Custodia Bank, Aqui Está o Porquê do Tribunal Apoiar o Banco Central” aparece no Crypto Front News. Visite nosso site para ler mais artigos interessantes sobre criptomoeda, tecnologia blockchain e ativos digitais.
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O Décimo Circuito Decide que o Fed Pode Negar a Conta-Mestre do Custodia Bank, Aqui Está o Porquê de o Tribunal Apoiar ...
O Décimo Circuito decide que o Fed pode negar a conta mestre da Custodia para proteger a estabilidade financeira.
O juiz Ebel afirma a discrição do Fed, enquanto o juiz Tymkovich discorda, citando o dever de serviço para bancos elegíveis.
A Custodia planeia ações adicionais enquanto o Fed considera “contas mestre magras” para empresas de fintech e criptomoedas.
Em uma decisão muito observada, o Tribunal de Apelações do Décimo Circuito decidiu que o Federal Reserve tem autoridade para negar o pedido do Custodia Bank por uma conta mestre. Em uma decisão de 2 a 1, o tribunal apoiou o Fed, rejeitando a tentativa do Custodia de forçar o acesso direto à rede de pagamentos dos EUA. O julgamento afirma que a elegibilidade por si só não garante acesso aos serviços principais do Federal Reserve.
Juiz cita a autoridade do Fed para proteger a estabilidade financeira
O juiz David Ebel, escrevendo em nome da maioria, afirmou que a lei federal permite ao Fed rejeitar pedidos de conta mestra de instituições elegíveis, se necessário para proteger a estabilidade financeira. “Rejeitamos a tentativa da Custodia de prejudicar a capacidade do Fed de salvaguardar o sistema financeiro da nossa nação através do exercício de discrição,” escreveu Ebel.
A Custodia opera sob o quadro das Instituições de Depósito de Propósito Especial de Wyoming, permitindo-lhe manter ativos cripto. O Banco da Reserva Federal de Kansas City anteriormente decidiu que o modelo de negócios baseado em cripto da Custodia criava “risco excessivo” para o sistema financeiro.
O tribunal concluiu que, embora a Custodia seja elegível, a elegibilidade não significa direito. O juiz Timothy Tymkovich dissentiu, argumentando que os estatutos do Fed exigem que ele sirva todos os bancos não membros elegíveis. Ele observou que a disputa envolve termos modernos como ativos digitais e transferências instantâneas, mas permanece enraizada em princípios legais de longa data.
Resposta da Custodia e Perspectiva da Política do Fed
Custodia classificou o resultado como “decepcionante”, mas enfatizou a dissidência de Tymkovich como validação. “Estávamos esperando uma vitória no Décimo Circuito hoje, mas recebemos a segunda melhor coisa, uma forte dissidência”, disse o banco, acrescentando que pode pedir uma nova audiência.
Atualmente, nenhuma instituição financeira focada em criptomoedas possui uma conta mestre do Fed. No entanto, o Governador do Fed, Christopher Waller, propôs recentemente “contas mestre magras” para fintechs e emissores de stablecoins.
Essas contas de acesso limitado conectariam as empresas diretamente às infraestruturas de pagamento do Fed, mas incluiriam limites rigorosos, sem juros e sem privilégios de descoberto. Waller disse que a abordagem visa equilibrar a segurança financeira com a inovação, indicando uma evolução regulatória gradual dentro do sistema de pagamentos.
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