Revolução na granularidade da supervisão fiscal de ativos digitais: Análise do formulário 1099-DA dos EUA e guia de conformidade

autor: FinTax

1 Introdução

À medida que os ativos digitais passam de uma margem para o mainstream, a “rede de vigilância” regulatória global está acelerando sua tecelagem. Após o lançamento oficial do formulário de declaração de informações de corretoras de ativos digitais (Formulário 1099-DA, abreviado 1099-DA) e seu guia de operação complementar em 2025, a Receita Federal dos Estados Unidos (Internal Revenue Service, IRS) atualizou recentemente duas regras detalhadas. Essa iniciativa não só esclarece a obrigação de reporte obrigatório por parte das corretoras de ativos digitais, mas também detalha, por meio de regras complementares, os limites de isenção para transações de valor mínimo (De Minimis) e inovadoramente oferece métodos opcionais de reporte para stablecoins e NFTs específicos (Specified Non-fungible Tokens). Isso representa não apenas uma atualização de uma tabela, mas também uma granularidade regulatória que alcança o nível de detalhamento por token, permitindo que as autoridades fiscais garantam transparência tributária enquanto reduzem os custos de conformidade para os participantes do mercado por meio de regras diferenciadas. Este artigo analisará as recentes atualizações do formulário 1099-DA, explorando as direções atuais da regulação da IRS e seu núcleo, oferecendo assim referências de conformidade.

2 Raízes: Conteúdo e contexto do Formulário 1099-DA

2.1 Visão geral

O Formulário 1099-DA é uma declaração de informações utilizada por corretoras de ativos digitais para reportar ganhos e perdas de transações de ativos digitais à IRS e aos clientes. O 1099-DA não é uma correção de um sistema antigo, mas uma declaração especializada projetada para a propriedade nativa de ativos digitais (Digital Asset).

De acordo com as instruções mais recentes do 1099-DA (Instructions for Form 1099-DA (2025)), a partir de 1º de janeiro de 2025, as corretoras (Broker) devem registrar e reportar a receita bruta de cada transação. É importante notar que, em 2025, a IRS não exige obrigatoriamente o reporte do custo base (Basis) e da natureza do ganho/perda, mas concede um período de carência voluntária para o reporte por parte das corretoras, deixando claro que erros nesse período não serão punidos. A obrigatoriedade de reporte do custo base e da natureza do ganho/perda será adiada para 2026 (para ativos digitais adquiridos após 1º de janeiro de 2026), estabelecendo assim um período de transição de um ano para que as corretoras possam ajustar seus sistemas e resolver problemas históricos relacionados à confirmação de propriedade na cadeia e rastreamento de custos.

Além disso, as últimas diretrizes do 1099-DA também impõem requisitos mais detalhados de granularidade nos dados reportados, principalmente em dois aspectos: um é a “unicidade” da identidade do ativo, introduzindo códigos padronizados DTIF (Digital Token Identifier Foundation) para eliminar ambiguidades na nomeação de tokens; o outro é a “estrutura” das transações, que, por meio do isolamento do fluxo de ativos específicos, permite separar os ganhos de cunhagem primária (Primary Sale) das perdas e ganhos na circulação entre investidores. Especificamente, a IRS, por meio do novo campo Box 11c, pela primeira vez isola os ganhos de cunhagem primária de NFTs específicos dos ganhos ou perdas na transferência no mercado secundário, tornando os dados reportados mais detalhados.

Ativos Digitais: Segundo o 1099-DA, ativos digitais referem-se a qualquer valor representado digitalmente, registrado em um livro-razão distribuído protegido por criptografia (como blockchain ou tecnologia similar), independentemente de cada transação específica estar ou não registrada nesse livro-razão; além disso, esses ativos não são considerados dinheiro (ou seja, não emitidos por governos ou bancos centrais, como dólares ou qualquer moeda conversível). Assim, a definição da IRS para ativos digitais é extremamente ampla, abrangendo qualquer representação digital de valor registrada em um livro-razão distribuído protegido por criptografia, incluindo criptomoedas, tokens de valores mobiliários tokenizados e NFTs específicos.

Stablecoins qualificadas (Qualifying Stablecoins): ativos digitais que atendem a três condições são considerados stablecoins qualificadas:

(1) Destinadas a rastrear, em uma proporção de 1:1, uma moeda fiduciária única e conversível emitida por um governo ou banco central (incluindo o dólar americano);

(2) Utilizam mecanismos de estabilidade eficazes;

(3) São amplamente aceitas por entidades diferentes do emissor como meio de pagamento.

No que diz respeito ao sujeito que reporta, o 1099-DA é dirigido principalmente às corretoras e intermediários de ativos digitais.

Corretora (Broker): Segundo as revisões do regulamento do § 6045 do Código Tributário Nacional, corretora refere-se a qualquer pessoa que, no curso de suas operações regulares, esteja sempre pronta a executar vendas de ativos digitais para terceiros. Para fins de venda de ativos digitais, considera-se corretora se:

(1) Propõe regularmente aos clientes resgatar ativos digitais que ela mesma criou ou emitiu; ou

(2) Atua como agente, negociador ou intermediário na disposição de ativos digitais de clientes.

Intermediário de ativos digitais (Digital Asset Middleman): Pessoa que fornece facilitação na venda de ativos digitais e que pode conhecer a identidade do vendedor e a natureza da transação.

Se atender às seguintes condições, é considerado intermediário de ativos digitais:

(1) Aceita ou processa ativos digitais como meio de pagamento por ações, commodities, contratos futuros regulamentados, contratos de futuros de valores mobiliários, contratos a termo, contratos de moeda estrangeira, instrumentos de dívida, opções ou contratos futuros de valores mobiliários;

(2) É um profissional de declaração de imóveis e sabe ou deveria saber que o comprador de imóveis utiliza ativos digitais para pagamento;

(3) Aceita ativos digitais como remuneração por serviços de corretagem;

(4) Possui ou opera uma ou mais máquinas de venda automática de ativos digitais; ou

(5) É um processador de pagamento de ativos digitais (PDAP).

Se atender às seguintes condições, não é considerado intermediário de ativos digitais:

(1) Apenas realiza serviços de validação de livros-razão distribuídos por prova de trabalho (PoW) ou prova de participação (PoS), como mineração ou staking, sem oferecer outras funcionalidades ou serviços; ou

(2) Apenas fornece hardware ou software (por venda, licença ou outro meio) que permite aos usuários controlar suas chaves privadas para acessar ativos digitais no livro-razão distribuído (como carteiras não custodiais), sem oferecer outras funcionalidades ou serviços.

Em resumo, intermediários de ativos digitais incluem não apenas as exchanges centralizadas tradicionais (CEX), mas também fornecedores de carteiras de custódia, processadores de pagamento (PDAP) e operadores de máquinas de venda automática de ativos digitais (Kiosks).

Para uma compreensão mais intuitiva da singularidade do 1099-DA, a seguir uma tabela comparativa com formulários de declaração tradicionais do setor financeiro e de pagamento.

2.2 Conteúdo principal

A estrutura do formulário 1099-DA é comparável ao 1099-B de valores mobiliários tradicionais, mas acrescenta várias subdivisões específicas para as características de criptografia:

Box 1a & 1b (Código e nome do ativo digital): obrigatoriamente introduz o código DTIF; se um token não tiver código DTIF, deve-se marcar “999999999” (identificador alfanumérico). Para o método opcional de reporte de NFTs específicos, o Box 1a também deve ser preenchido com “999999999”, e o Box 1b com “Specified NFTs”. Para stablecoins qualificadas, o Box 1a deve conter o identificador DTIF da stablecoin, e o Box 1b o nome da stablecoin.

Box 1f (Valor total recebido): pode incluir dinheiro, serviços recebidos, ativos digitais ou outros bens pelo valor de mercado justo.

Box 1g (Custo base): embora seja voluntário em 2025, futuramente será a base principal para cálculo de ganhos e perdas.

Box 11a & 11b (Marcadores de declaração consolidada): destinados a caminhos especiais para stablecoins e NFTs específicos, indicando se foi utilizado método opcional e o número de transações abrangidas.

Box 11c (Venda no mercado primário): usado especificamente para capturar os ganhos de cunhagem primária de NFTs específicos na fase de cunhagem, diferenciando-se das transferências no mercado secundário.

2.3 Contexto do lançamento do Formulário 1099-DA

2.3.1 Nos Estados Unidos

Em agosto de 2021, o Lei de Investimento em Infraestrutura e Emprego (Infrastructure Investment and Jobs Act, IIJA) foi aprovada pelo Senado e assinada em novembro do mesmo ano. Essa lei modificou o § 6045 do Código Tributário Nacional, incluindo explicitamente “ativos digitais” na definição legal de “corretoras” para fins de declaração, visando aumentar a transparência fiscal por meio de um sistema de declaração automática por terceiros.

Após dois anos de consultas especializadas e discussões públicas sobre detalhes políticos, em 9 de julho de 2024, o Departamento do Tesouro dos EUA e a IRS publicaram oficialmente a decisão do Tesouro (Treasury Decision 10000, TD 10000), intitulada “Relatórios de receita bruta e custo por corretoras e determinação do valor realizado e do custo base de transações de ativos digitais”, que entrou em vigor em 9 de setembro de 2024. Essa regulamentação define com precisão os requisitos de composição das corretoras, os tipos de transações a serem reportadas e detalha os métodos de cálculo do custo base.

O TD 10000 determina que o 1099-DA será implementado oficialmente em 2026, com cada campo do formulário respaldado legalmente pelo TD 10000, exigindo que as corretoras reportem informações de ganhos e custos de ativos digitais a partir de 1º de janeiro de 2025.

2.3.2 No exterior

Vale destacar que a introdução do 1099-DA não é apenas uma atualização unilateral do regulamento tributário de ativos digitais nos EUA, mas também uma resposta à tendência global de transparência fiscal. No final de 2022, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) lançou oficialmente o “Quadro de Declaração de Ativos Criptográficos” (Crypto-Asset Reporting Framework, CARF), visando estabelecer um padrão global unificado de troca automática de informações fiscais sobre ativos criptográficos. Em 10 de novembro de 2023, os EUA e mais de 40 países emitiram uma declaração conjunta comprometendo-se a acelerar a implementação do CARF. Em 30 de julho de 2025, os EUA propuseram a implementação do CARF na sua declaração de situação de ativos digitais. Em 14 de novembro de 2025, a IRS submeteu ao Escritório do Presidente uma proposta de “Relatório de Transações Digitais de Corretoras dos EUA” (CARF: US Broker Digital Transaction Reporting), visando a implementação do CARF. O governo dos EUA está atualmente revisando essa proposta. Se os EUA implementarem o CARF, poderão obter informações essenciais sobre contas de criptomoedas de residentes fiscais nos EUA no exterior e utilizá-las para fiscalização tributária.

Embora até o momento os EUA não tenham assinado um acordo multilateral do CARF nem iniciado trocas automáticas de dados fiscais de ativos digitais com outras jurisdições, a implementação formal do 1099-DA marca o estabelecimento de um sistema de coleta de dados robusto, que servirá de base tecnológica para futuras trocas automáticas de informações fiscais internacionais.

3 Análise das políticas recentes do IRS sobre o 1099-DA

Recentemente, o ritmo de regulação do IRS sobre ativos digitais acelerou significativamente. Com base nas novas diretrizes, percebe-se que a política não se limita a requisitos macro de conformidade, mas evolui para padrões específicos com força de execução e eficiência.

3.1 Regras de isenção para valores mínimos e detalhes de reporte consolidado

Mantendo uma supervisão rigorosa, o IRS demonstra flexibilidade ao estabelecer regras de isenção para valores mínimos (De Minimis Rules) e métodos de reporte opcionais, formando um sistema de redução de carga regulatória por meio de múltiplas camadas de filtragem.

Operacionalmente, as corretoras primeiro avaliam, com base na natureza do ativo, se a transação se aplica ao “método de reporte opcional”. Uma vez escolhido esse método, o IRS fornece um limite de isenção para valores mínimos, ou seja, somente quando o valor da transação exceder esse limite, a corretora deve preencher e reportar o formulário 1099-DA; caso contrário, fica isenta.

O método de reporte opcional define “como reportar”: para stablecoins qualificadas (Qualifying Stablecoins) de valor de mercado muito estável e NFTs específicos com atributos de consumo, o regulamento permite que as corretoras simplifiquem ou isentem o reporte individual (Transactional Reporting), optando pelo reporte consolidado (Aggregate Reporting).

A regra de isenção para valores mínimos decide “se reportar ou não”: para evitar sobrecarga no sistema de fiscalização com dados de pequenas transações cotidianas (como compras de café ou pequenos pagamentos com criptomoedas), o IRS estabeleceu limites diferenciados de isenção para diferentes tipos de transações e métodos de reporte:

Limite de vendas de processadores de pagamento de ativos digitais (PDAP): $600

Se o total de pagamentos ou transações processados por um PDAP para o mesmo cliente em um ano não exceder $600, não há necessidade de reportar o 1099-DA.

Limite de reporte opcional para stablecoins qualificadas: $10.000

Para stablecoins qualificadas que utilizam o método de reporte consolidado, se a receita total de vendas de ativos digitais do cliente (após dedução de custos relacionados) não exceder $10.000 ao longo do ano, a corretora pode ficar isenta de reportar.

Limite de reporte opcional para NFTs específicos: $600

Para NFTs específicos, se a receita total de vendas do cliente (após custos) não ultrapassar $600 ao longo do ano, a corretora pode ficar isenta de reportar.

3.2 Exclusão do plano de declaração conjunta

Outro movimento técnico recente é que o IRS deixou claro que o 1099-DA do ano fiscal de 2025 não participará do “Plano de Declaração Conjunta Federal/Estadual (CF/SF)”, o que significa que as corretoras não poderão mais fazer uma declaração unificada de dados fiscais estaduais via sistema federal, sendo necessário enviar os dados separadamente às autoridades fiscais locais conforme a legislação de cada estado.

4 Conclusão

Diante dos múltiplos desafios trazidos pelo 1099-DA, investidores de alto patrimônio, projetos e instituições Web3 precisam se adaptar às novas regras de declaração. Para os profissionais de Web3, a gestão de dados de transações não é apenas uma resposta às exigências e auditorias da IRS, mas também uma oportunidade de aprimorar sua própria transparência financeira. Na onda de regulamentação transparente, quem conseguir evoluir primeiro de “contabilidade confusa” para “conformidade fiscal” terá maior chance de garantir uma vantagem duradoura na competição global cada vez mais acirrada do Web3.

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