De acordo com as diretrizes da Receita Federal, a declaração de criptoativos é obrigatória quando o valor de aquisição de um ou mais tipos de criptomoedas for igual ou superior a R$ 5.000,00. Essa regra está estabelecida no documento "Perguntas e Respostas IRPF" da Receita.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 teve início em 15 de março, e muitos investidores precisam declarar seus criptoativos. É importante verificar se é necessário informar os criptoativos no imposto de renda deste ano.
Quem precisa declarar criptoativos?
A declaração de criptoativos é necessária para quem adquiriu R$ 5.000,00 ou mais em determinado tipo de criptoativo ou para quem realizou pagamento de imposto através do Ganho de Capital em 2024. Vale ressaltar que apenas possuir criptoativos não obriga automaticamente a entrega da declaração do imposto de renda - a obrigatoriedade segue as regras gerais de declaração.
Como declarar criptoativos no Imposto de Renda?
Na declaração, o investidor deve informar o tipo/nome do criptoativo, a quantidade (com todas as casas decimais), o local de custódia (incluindo nome e CNPJ da empresa ou indicando custódia própria) e o custo de aquisição no campo referente a 31/12/2024. Para fazer a declaração corretamente, acesse a ficha "Bens e Direitos" no programa do IRPF 2025 e selecione o "Grupo 8". Lembre-se que cada criptoativo deve ser declarado separadamente.
Exemplo prático de declaração
Considerando um investidor hipotético que possui ETH (Ethereum), no campo "Discriminação" deve constar: Ethereum (ETH) - 1,2345 unidades, Custódia: [Nome da empresa/plataforma], CNPJ [número]. No campo "Situação em 31/12/2024" deve ser informado R$ 5.000,00 (custo de aquisição).
Se o investidor já possuía o ativo anteriormente, é necessário incluir na "Situação em 31/12/2023" o custo de aquisição desse mesmo criptoativo. Para custódia própria em carteiras sem CNPJ, basta informar o nome da empresa de autocustódia.
É fundamental manter-se atualizado com as orientações da Receita Federal para garantir uma declaração precisa e em conformidade com as normas vigentes.
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Impostos sobre Ativos Digitais: O Que Você Precisa Saber
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
De acordo com as diretrizes da Receita Federal, a declaração de criptoativos é obrigatória quando o valor de aquisição de um ou mais tipos de criptomoedas for igual ou superior a R$ 5.000,00. Essa regra está estabelecida no documento "Perguntas e Respostas IRPF" da Receita.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 teve início em 15 de março, e muitos investidores precisam declarar seus criptoativos. É importante verificar se é necessário informar os criptoativos no imposto de renda deste ano.
Quem precisa declarar criptoativos?
A declaração de criptoativos é necessária para quem adquiriu R$ 5.000,00 ou mais em determinado tipo de criptoativo ou para quem realizou pagamento de imposto através do Ganho de Capital em 2024. Vale ressaltar que apenas possuir criptoativos não obriga automaticamente a entrega da declaração do imposto de renda - a obrigatoriedade segue as regras gerais de declaração.
Como declarar criptoativos no Imposto de Renda?
Na declaração, o investidor deve informar o tipo/nome do criptoativo, a quantidade (com todas as casas decimais), o local de custódia (incluindo nome e CNPJ da empresa ou indicando custódia própria) e o custo de aquisição no campo referente a 31/12/2024. Para fazer a declaração corretamente, acesse a ficha "Bens e Direitos" no programa do IRPF 2025 e selecione o "Grupo 8". Lembre-se que cada criptoativo deve ser declarado separadamente.
Exemplo prático de declaração
Considerando um investidor hipotético que possui ETH (Ethereum), no campo "Discriminação" deve constar: Ethereum (ETH) - 1,2345 unidades, Custódia: [Nome da empresa/plataforma], CNPJ [número]. No campo "Situação em 31/12/2024" deve ser informado R$ 5.000,00 (custo de aquisição).
Se o investidor já possuía o ativo anteriormente, é necessário incluir na "Situação em 31/12/2023" o custo de aquisição desse mesmo criptoativo. Para custódia própria em carteiras sem CNPJ, basta informar o nome da empresa de autocustódia.
É fundamental manter-se atualizado com as orientações da Receita Federal para garantir uma declaração precisa e em conformidade com as normas vigentes.