A Direção de Impostos e Alfândegas da Colômbia (DIAN) publicou a resolução nº 000240, exigindo que as exchanges de criptomoedas e provedores de serviços de ativos digitais reportem obrigatoriamente às autoridades fiscais os dados de transações de Bitcoin, Ethereum e stablecoins (como USDT, USDC) dos seus usuários, de acordo com o quadro de reporte de ativos digitais (CARF) estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A nova regulamentação entra em vigor a partir do ano fiscal de 2026, com a primeira declaração consolidada a ser submetida em maio de 2027, abrangendo todas as atividades de transação de 2026. As informações a serem reportadas incluem a identidade do titular da conta, quantidade de transações, valores e valor de mercado; multas por não reporte ou informações incorretas podem chegar a até 1% do valor da transação. Além disso, transferências ou pagamentos superiores a 50.000 dólares por transação ativarão notificações automáticas. (criptonoticias)

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