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Cooperação em "Mineração" resulta em processo de indemnização por perda de equipamento, tribunal da província de Hunan na China declara contrato relacionado com moeda virtual inválido, perdas ficam a cargo da parte lesada.

No dia 21 de novembro, recentemente, o Tribunal Popular do Condado de Guiyang, na província de Hunan, China, decidiu sobre um caso de disputa contratual envolvendo a “Mineração” de moeda virtual. O autor, Hu, colaborou com outros para realizar atividades de “Mineração” de moeda virtual, mas devido à perda de equipamentos de “Mineração”, processou o tribunal exigindo a devolução de 570 mil yuan de capital investido. O tribunal decidiu, de acordo com a lei, rejeitar todas as reivindicações do autor Hu. Hu e Zhou são amigos. Uma certa empresa de tecnologia foi fundada em maio de 2021, Zhou é um dos acionistas, enquanto Li e Peng participaram do negócio de “Mineração” da empresa através de relações de associação. As partes concordaram em cooperar na “Mineração”, e Hu pagou a Zhou 55.000 dólares através de um APP de moeda virtual (ambas as partes reconhecem que isso equivale a 357.082 yuan), além de confiar a Cao a transferência bancária de 198.000 yuan para Zhou, totalizando 555.082 yuan, que foram usados para comprar servidores, discos rígidos e outros equipamentos de “Mineração”, que foram geridos e operados pela empresa de tecnologia. Em julho de 2022, os equipamentos foram transferidos para a cozinha da casa de Zhou, e Hu passou a pagar apenas a conta de eletricidade a Zhou. Em novembro de 2023, Li, devido a uma disputa econômica com Zhou, desmontou parte dos discos rígidos. Embora a polícia tenha mediado, Li devolveu 82 discos rígidos, mas Hu alegou que ainda havia discos rígidos perdidos, e as partes não conseguiram chegar a um acordo. Em 2024, Hu processou quatro réus, alegando perda de equipamentos, exigindo a devolução de 570 mil yuan de capital investido. Após análise, o tribunal considerou que, de acordo com a primeira cláusula da notificação publicada conjuntamente pelo Banco Popular da China e outros dez departamentos intitulada “Sobre a Prevenção e Tratamento de Riscos de Especulação em Transações de Moeda Virtual”, a moeda virtual não possui o mesmo status legal que a moeda fiduciária, não possui valor de pagamento legal e não deve nem pode ser utilizada como moeda em circulação no mercado. As atividades comerciais relacionadas à moeda virtual são consideradas atividades financeiras ilegais. Participar de atividades de investimento e negociação em moeda virtual envolve riscos legais. Qualquer entidade jurídica, organização sem personalidade jurídica e pessoa física que invista em moeda virtual e derivados relacionados, violando a ordem pública e os bons costumes, terá seus atos civis considerados nulos, sendo as perdas decorrentes suportadas por sua própria conta. No presente caso, os equipamentos adquiridos por Hu para “Mineração”, pagos em moeda virtual e com taxas de gestão liquidadas, prejudicam o status da moeda fiduciária e violam a ordem pública e os bons costumes. O contrato de comissão envolvido deve ser considerado nulo.

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