Ministério das Finanças Austríaco: Diretrizes para Tratamento Fiscal de Criptomoedas

De acordo com o novo sistema, os rendimentos provenientes da detenção de criptomoedas serão tratados como rendimentos de ativos de capital e tributados a uma taxa específica de 27,5%.

**Fonte: **Ministério Federal das Finanças da República da Áustria

Compilado por: TaxDAO

1 Imposto de Renda

Como parte da Reforma Tributária Ambientalmente Responsável (Ökosoziale Steuerreform), regulamentos específicos sobre tributação de criptomoedas entrarão em vigor em 1º de março de 2022. De acordo com o novo sistema, os rendimentos provenientes da detenção de criptomoedas serão tratados como rendimentos de ativos de capital e tributados a uma taxa específica de 27,5%.

Quais criptomoedas são cobertas?

De acordo com a Seção 27b, parágrafo 4, da Lei Austríaca do Imposto de Renda (Einkommensteuergesetz - EStG), as criptomoedas são definidas como “criptomoedas que não estão necessariamente vinculadas a curso legal e não têm status legal como moeda, sem confirmação ou garantia de um banco central ou outra agência estatal.” Uma representação digital de valor que uma pessoa física ou jurídica aceita como meio de troca e pode transferir, armazenar ou comercializar eletronicamente."

Esta definição abrange criptomoedas disponíveis publicamente que são aceitas como meio de troca. Também se aplica a “stablecoins” cujo valor está vinculado ao valor de uma moeda legalmente reconhecida ou outro ativo.

Esta definição exclui NFTs e “tokens de ativos” baseados em ativos físicos, como títulos ou propriedades. Estes produtos são tributados de acordo com regulamentos fiscais gerais, dependendo da natureza dos tokens em questão.

Renda afetada e método de cálculo

A definição de rendimento da detenção de criptomoeda inclui o rendimento atual da detenção da criptomoeda e o aumento de valor resultante da detenção da criptomoeda, independentemente de o período mínimo de detenção ser observado.

De acordo com o artigo 27.º-B, n.º 2, a definição de rendimento atual proveniente da detenção de criptomoedas inclui a remuneração recebida pela transferência de criptomoedas. A receita é reconhecida quando a criptomoeda é transferida para outros participantes do mercado em troca de taxas. Para fins fiscais, essas taxas são definidas especificamente para incluir juros auferidos em empréstimos de criptomoeda e o fornecimento de criptomoeda para liquidez e/ou considerações tributáveis para pools de crédito.

As participações em criptomoedas obtidas através de processos técnicos que fornecem serviços de processamento de transações também se enquadram na definição de rendimento corrente. A cláusula destina-se a cobrir a aquisição de ativos de criptomoeda durante o curso de atividades de “mineração”, independentemente de o processo resultar na criação de novas criptomoedas e independentemente de a receita ser fornecida na forma de taxas de transação por outros membros do a rede. Operar um masternode também pode gerar receita corrente para fins fiscais.

Precauções

Os rendimentos de um bem de capital só são considerados provenientes se a natureza e o âmbito da atividade não excederem o simples trabalho de gestão de ativos. Se estas atividades estiverem fora do âmbito da gestão de tais ativos, então qualquer rendimento delas derivado deve ser classificado como rendimento de atividades empresariais.

Toda a renda atual é tributável à medida que entra. Essa receita é avaliada no momento da entrada com base no valor das participações em criptomoedas adquiridas e/ou qualquer outra compensação recebida naquele momento. Este valor também será utilizado para representar o custo tributário da criptomoeda adquirida.

Em contrapartida, a receita corrente não é considerada gerada se:

  • Os serviços relacionados ao processamento de transações incluem principalmente o investimento (staking) de criptomoedas existentes;
  • As criptomoedas são transferidas gratuitamente (“Airdrops”) ou apenas para outros benefícios triviais (“Bounty”);
  • As criptomoedas são criadas como resultado de alterações no blockchain original (“hard forks”).

Nestes casos, o rendimento proveniente da detenção de criptomoedas não é tributado à medida que entra. No entanto, os ativos de criptomoeda subjacentes são considerados adquiridos a custo zero. Isto significa que todo o valor das criptomoedas detidas será tributado se forem posteriormente alienadas.

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A exceção para participações em criptomoedas obtidas como parte do processo de staking tradicional aplica-se apenas a serviços relacionados ao processamento de transações (ou seja, criação e/ou validação de blocos). Se um processo que efetivamente equivale a fornecer contraprestação em troca da transferência de participações em criptomoedas for descrito como “staking”, tais processos não são cobertos pela isenção, o que significa que quaisquer ganhos resultantes serão tributados sobre a entrada.

De acordo com o Artigo 27b, parágrafo 3, “os rendimentos derivados de um aumento no valor das participações em criptomoedas” incluem especificamente:

  • Renda gerada pela conversão de participações em criptomoedas em euros
  • Renda derivada da conversão de criptomoedas em moedas estrangeiras legalmente reconhecidas (como dólares americanos)
  • Rendimentos derivados da negociação de participações em criptomoedas com outros bens e serviços económicos (por exemplo, compra de bens económicos e pagamento em criptomoedas).

A troca de uma criptomoeda por outra não constitui uma alienação e tais transações não são tributáveis. Além disso, quaisquer despesas associadas a tais transações (tais como custos de transação) não são consideradas despesas significativas para efeitos fiscais e, portanto, não são tributáveis no momento da transação. Neste caso, o custo de aquisição da criptomoeda transferida será transferido para a criptomoeda adquirida na transação.

Qualquer ação que resulte na perda do direito do governo austríaco de tributar os lucros provenientes de alienações também é considerada uma alienação.

O lucro na alienação é calculado subtraindo o custo de aquisição do produto proveniente da venda relevante. Esses lucros são tributáveis. Para as transações, presume-se que o preço de alienação das participações em criptomoedas relevantes seja o valor justo de mercado das participações em criptomoedas relevantes no momento da transação (artigo 6, parágrafo 14). Observe que quaisquer custos acessórios associados à compra de criptomoeda (como taxas de consultoria ou transação) podem ser compensados com impostos, reduzindo assim os impostos. No entanto, as despesas relacionadas com activos financeiros (tais como o custo da electricidade ou o custo de aquisição de hardware) não são dedutíveis do imposto, a menos que o contribuinte opte por utilizar a opção fiscal padrão (Regelbesteuerungsoption).

Taxa de imposto

Nos termos do artigo 27.º-A, n.º 1, os rendimentos provenientes da detenção de criptomoedas (incluindo rendimentos correntes e receitas de vendas) estão sujeitos a uma taxa de imposto especial de 27,5% e não são incluídos no cálculo do limite de imposto progressivo para outros rendimentos. Esta disposição aplica-se quer o montante do imposto a pagar seja retido na fonte (ou seja, como imposto sobre ganhos de capital) ou seja determinado com base numa declaração fiscal e/ou num processo de avaliação.

No entanto, a isenção aplica-se aos rendimentos de empréstimos privados emitidos em criptomoedas, desde que o contrato de transferência que apoia o empréstimo esteja disponível ao público. O rendimento desses empréstimos privados conta para os limites progressivos do imposto sobre o rendimento.

Dedução de perdas

De acordo com a regulamentação fiscal geral da Áustria, os lucros e perdas relacionados com rendimentos de criptomoeda podem ser calculados para efeitos fiscais juntamente com lucros e perdas relacionados com outros rendimentos de capital (tais como dividendos ou ganhos na alienação de ações).

Renda comercial

Em princípio, taxas especiais de imposto sobre criptomoedas aplicam-se a ativos empresariais, bem como a ativos de capital tradicionais. No entanto, a taxa de imposto especial não se aplica se a geração de rendimentos através de criptomoedas fizer parte da atividade principal do negócio relevante. Em particular, isto significa que não se aplica a empresas que realizam transações comerciais em criptomoedas ou que extraem moedas numa base comercial. O rendimento dessas atividades é tributado de acordo com limites progressivos de imposto sobre o rendimento.

As perdas decorrentes de participações em criptomoedas que fazem parte dos ativos de uma empresa são tratadas da mesma maneira que as perdas decorrentes de ativos de capital detidos por uma empresa.

2 Imposto sobre Valor Agregado de Ativos

Os devedores e prestadores de serviços austríacos serão obrigados a deduzir o imposto austríaco sobre ganhos de capital dos ganhos de capital acumulados após 31 de dezembro de 2023. Esta dedução pode ser deduzida voluntariamente dos ganhos acumulados antes dessa data, caso em que o imposto sobre mais-valias é retido e transferido diretamente para a administração fiscal. Os investidores não precisam declarar impostos voluntários sobre ganhos de capital retidos na fonte em suas declarações fiscais porque o imposto de renda aplicável é considerado cobrado quando o imposto sobre ganhos de capital é retido (este princípio é conhecido como “tributação final”).

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Se o rendimento for proveniente de criptomoedas antes da entrada em vigor da obrigação de dedução do imposto sobre ganhos de capital e o imposto não for deduzido voluntariamente, este rendimento deve ser declarado na declaração de imposto de renda e tributado em conformidade.

Responsabilidade fiscal limitada

O rendimento corrente proveniente de criptomoedas não está sujeito a responsabilidade fiscal limitada nos termos do artigo 27b, parágrafo 2, e os ganhos de capital em criptomoedas nos termos do artigo 27b, parágrafo 27, n.º 3, não estão sujeitos a responsabilidade fiscal limitada. O imposto sobre ganhos de capital pode ser isento de retenção nestas circunstâncias se a parte responsável pela retenção do imposto sobre ganhos de capital souber que não é um investidor com responsabilidade fiscal ilimitada. Caso o agente retentor ainda retenha imposto sobre ganhos de capital, este poderá ser reembolsado nos termos do n.º 3 do artigo 240.º. Veja abaixo a classificação da receita de criptomoedas de acordo com a legislação tributária internacional.

3 Novos regulamentos entram em vigor

A exigência de pagamento de impostos sobre a renda proveniente de participações em criptomoedas entra em vigor em 1º de março de 2022 e será aplicada a criptomoedas compradas e mantidas após 28 de fevereiro de 2021 (referidas como “novos ativos”).

Normalmente, as participações em criptomoedas adquiridas antes desta data são consideradas “ações” e, portanto, não são afetadas pelas novas regras fiscais. Continuarão a ser tratados como bens económicos e tributados como eram antes da reforma do ERT.

No entanto, se as participações em criptomoedas adquiridas antes de 1 de março de 2021 (“Ativos Antigos”) forem utilizadas para obter rendimentos atuais nos termos do Artigo 27b(2), ou como parte de um acordo de staking, airdrop, bounty ou hard fork Se uma pessoa adquirir criptomoedas como parte dos seus rendimentos (artigo 27.º-B, n.º 2, n.º 2), então as novas disposições fiscais aplicar-se-ão a esses ganhos. Quaisquer criptomoedas obtidas durante tais atividades serão consideradas novos ativos.

Se as participações em criptomoedas forem liquidadas após 31 de dezembro de 2021, mas antes de 1º de março de 2022 (especialmente como resultado de alienações ou transações), a renda positiva ou negativa resultante de tal liquidação pode ser voluntária de acordo com os novos regulamentos Pagar impostos. Neste caso, serão aplicadas taxas de imposto especiais para criptomoedas e esses rendimentos poderão ser combinados com outros rendimentos gerados por ativos de capital em 2022 para compensar perdas.

4 Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre o criptoativo Bitcoin, o seguinte tratamento de IVA aplica-se ao Bitcoin:

  • Troque de moeda fiduciária por Bitcoin e vice-versa
  • De acordo com a jurisprudência do TJUE, a troca de moedas fiduciárias (como euros) por Bitcoin está isenta de IVA.

Preço do Bitcoin

Os fornecimentos ou serviços com Bitcoin como contrapartida devem ser tratados da mesma forma que outros fornecimentos ou serviços com moeda fiduciária (por exemplo, euros) como contrapartida. A base tributária para tais fornecimentos ou serviços será determinada com base no valor do Bitcoin.

Mineração

Devido à falta de um destinatário identificável dos serviços e com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, a mineração de Bitcoins não está sujeita a IVA.

5 Direito Tributário Internacional

Para maior clareza, esta avaliação jurídica baseia-se no Modelo de Convenção Fiscal da OCDE. Na prática, deve ser sempre feita referência à Convenção sobre Dupla Tributação (CDT) aplicável.

O facto de o rendimento tributável ser acumulado, o tipo de rendimento, a atribuição do rendimento ao contribuinte e o momento da acumulação são todos regidos pelos princípios do direito fiscal interno austríaco. Este tratamento doméstico é então considerado qualificado ao nível do DTC.

Se o rendimento proveniente de criptomoedas for qualificado a nível nacional como rendimento de atividades comerciais (comerciais), terá de ser classificado como lucros empresariais na aceção do artigo 7.º do Modelo de Convenção Fiscal da OCDE ao nível da CDT aplicável. Neste caso, o local de constituição da empresa tem o direito primário de tributar esses lucros empresariais, a menos que as suas atividades sejam exercidas através de um estabelecimento estável localizado noutro Estado Contratante, na aceção do artigo 5.º da Convenção à qual se aplica a CDT. Tanto a mineração quanto a calibração exigem equipamentos especializados, às vezes muito caros, que devem estar instalados, operacionais e conectados a um local específico. Portanto, em princípio, o requisito de estabelecimento de um estabelecimento estável nos termos do artigo 5.º da Convenção pode ser cumprido. A avaliação sobre se este é o caso depende das circunstâncias específicas e não pode ser generalizada. Se a criptomoeda gerada ou o rendimento derivado da criptomoeda for atribuível a um estabelecimento estável, o Estado Contratante em que o estabelecimento estável está localizado adquire direitos de tributação primários. O local de constituição da empresa normalmente isenta esses rendimentos, mas a progressão ainda se aplica. Uma excepção a este princípio são as CDT que proporcionam um método de crédito para mitigar a dupla tributação. Note-se que o artigo 7.º do Modelo de Convenção Fiscal da OCDE só se aplica em situações acessórias, ou seja, quando não se aplicam outras disposições da CDT aplicável.

Se o rendimento for derivado da transferência de criptomoedas por meio de pagamento (artigo 27, parágrafo 2, item Z1), esse rendimento pode ser essencialmente considerado juros na acepção do artigo 11 da Convenção, uma vez que o rendimento é pago em troca de capital disponível. Isto significa que os rendimentos podem, em princípio, ser tributados no Estado Contratante de que o beneficiário é residente. Além disso, o país de origem (normalmente o Estado Contratante em que o beneficiário é residente na aceção do artigo 11.º, n.º 5, da Convenção) tem o direito de impor uma retenção na fonte de 10% do rendimento bruto. Essa renda é tributada à medida que entra. Isto também se aplica à transferência de pagamentos em criptomoedas como atividade comercial, uma vez que o artigo 7.º é acessório do artigo 11.º.

Recomendação: A taxa de retenção na fonte de 10% corresponde à taxa de imposto especificada na Convenção e deve ser sempre verificada com a taxa de imposto constante da DTC aplicável.

Numa perspetiva nacional, os rendimentos provenientes da “mineração” realizada pelos próprios contribuintes devem ser considerados rendimentos correntes (obtenção de criptomoedas através da tecnologia). Neste caso, o artigo 11.º da Convenção não se aplica, uma vez que a disponibilização de capital não gera rendimentos. O artigo 7.º também não se aplica, uma vez que não existe actividade comercial. Portanto, os rendimentos provenientes da mineração de criptomoedas fora de empresas comerciais são, em princípio, classificados como “outros rendimentos” nos termos do artigo 21.º, e o Estado Contratante em que o contribuinte é residente tem geralmente a principal autoridade tributária sobre esses rendimentos.

Recomendação: Algumas CDT celebradas pela Áustria contêm disposições baseadas no artigo 21.º, n.º 3, da Convenção e, portanto, também preveem os direitos de tributação do país de origem.

O Artigo 13 se aplica se uma empresa obtiver ganhos de capital com criptomoedas, inclusive com a venda de criptomoedas por meio de “staking”, “airdrops”, “bounties” e os chamados “hard forks”. Se a criptomoeda for adquirida num estabelecimento permanente noutro Estado Contratante, o direito ao imposto é transferido para esse Estado nos termos do artigo 13.º, n.º 2. Para outras mais-valias realizadas em criptomoedas (ou seja, mais-valias detidas fora da empresa), aplicam-se as disposições do artigo 13.º, n.º 5, e são atribuídos direitos de tributação exclusivos ao Estado de residência do vendedor. Esta avaliação jurídica também se aplica a situações que resultem na perda do direito da Áustria de tributar mais-valias, resultando em impostos de exportação nacionais e na venda de criptomoedas que recaem sobre as atividades comerciais da empresa, uma vez que o artigo 7.º é acessório ao artigo 13.º.

Recomendação: Tokens de ativos e NFTs não são criptomoedas. Portanto, a explicação anterior não se aplica necessariamente aos rendimentos provenientes de tais activos. Outras disposições do DTC, como a Seção 10 ou a Seção 12, podem ser aplicadas.

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